LEI
Nº 3005/2008
"Dispõe sobre isenção para o pagamento
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referente
aos campos de times de futebol amador do Município e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A P R O
V A :
Art.
1º - Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU as áreas afetadas a destinação de campos de futebol
das entidades desportivas de futebol amadores do Município.
Parágrafo
único. Fica autorizada a remissão dos valores referentes a
dívida ativa dos 5 (cinco) últimos anos dos imóveis objeto do caput deste
artigo
Art.
2º - Para fazerem jus ao benefício de que trata o Art. 1º desta Lei, as
entidades desportivas de futebol amador sediadas no Município deverão
protocolizar requerimento junto a Administração Municipal instruído dos
seguintes documentos:
I
– instrumento de constituição da entidade;
II
– ata de eleição da atual diretoria da entidade;
III
– comprovação do domínio ou posse do imóvel em questão.
Parágrafo
único. Cumpridos os requisitos acima mencionados, a isenção será anotada no
cadastro municipal pertinente.
Art.
3º - Uma vez desafetado da destinação de que trata esta
Lei, o imóvel deixará de fazer jus a ora isenção.
Art.
4º - O Município fará divulgar através dos meios de comunicação local o
chamamento para atender a esta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Pedro Leopoldo, em 26 de fevereiro de 2008.
Dr.
Marcelo Jerônimo Gonçalves
Prefeito
Municipal