LEI
Nº 3004/2008
"Autoriza a suspensão de todos os
processos de execução de cobrança dos imóveis localizados no
bairro/empreendimento/loteamento Morada dos Angicos, Lagoa Park Clube, Santa Fé
e Parque dos Bandeirantes e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A P R O
V A :
Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar a suspensão das execuções
fiscais referentes aos imóveis localizados no bairro/empreendimento/loteamento
Morada dos Angicos, Lagoa Park Clube, Santa Fé e Parque dos Bandeirantes, na
divisa com o município de Matozinhos.
Parágrafo
único. O período de suspensão de que trata o caput deste artigo será o definido no § 3º do Art. 265 do Código de Processo
Civil Brasileiro.
Art.
2º - A suspensão de que trata o Art. 1º desta Lei refere-se às execuções
fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Art.
3º - A suspensão dar-se-á em decorrência de demanda judicial pendente acerca da
declaração da real divisa entre os municípios de Pedro Leopoldo e Matozinhos.
Art.
4º - Esta Lei não desobriga os proprietários do pagamento dos impostos.
Parágrafo
único. O Município ao qual a sentença da ação declaratória 411.04.016.216-5
for favorável conservará o direito ao crédito tributário correspondente e
poderá negociar o recebimento dos valores devidos.
Art. 5º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Pedro Leopoldo, em 26 de fevereiro de 2008.
Dr.
Marcelo Jerônimo Gonçalves
Prefeito
Municipal