LEI Nº 3004/2008

 

"Autoriza a suspensão de todos os processos de execução de cobrança dos imóveis localizados no bairro/empreendimento/loteamento Morada dos Angicos, Lagoa Park Clube, Santa Fé e Parque dos Bandeirantes e dá outras providências".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A P R O V A :

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar a suspensão das execuções fiscais referentes aos imóveis localizados no bairro/empreendimento/loteamento Morada dos Angicos, Lagoa Park Clube, Santa Fé e Parque dos Bandeirantes, na divisa com o município de Matozinhos.

 

Parágrafo único. O período de suspensão de que trata o caput deste artigo será o definido no § 3º do Art. 265 do Código de Processo Civil Brasileiro.

 

 

Art. 2º - A suspensão de que trata o Art. 1º desta Lei refere-se às execuções fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

 

 

Art. 3º - A suspensão dar-se-á em decorrência de demanda judicial pendente acerca da declaração da real divisa entre os municípios de Pedro Leopoldo e Matozinhos.

 

 

Art. 4º - Esta Lei não desobriga os proprietários do pagamento dos impostos.

 

 

Parágrafo único. O Município ao qual a sentença  da ação declaratória 411.04.016.216-5 for favorável conservará o direito ao crédito tributário correspondente e poderá negociar o recebimento dos valores devidos.

 

 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, em 26 de fevereiro de 2008.

 

 

 

 

Dr. Marcelo Jerônimo Gonçalves

Prefeito Municipal